As taxas de tributação autónoma em Portugal surgiram, com o objetivo de compensar eventuais fugas aos impostos. Atualmente, encontram-se cada vez mais presentes e ainda existem muitas pessoas que não sabem no que estas consistem.
As taxas de tributação são o imposto extraordinário, que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC, sobre determinados gastos que não estejam diretamente ligados à atividade da empresa. São exemplos desses gastos as despesas de representação, as ajudas de custo, os encargos com as viaturas, entre outros.
É de salientar que estas taxas são cobradas independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. No entanto, caso a empresa apresente um prejuízo fiscal (exceto se este se verificar no período de tributação de início de atividade e no seguinte), existe uma penalização de 10% nas taxas.
Costumam ser calculadas pelos contabilistas certificados aquando da entrega da Declaração Modelo 22, que faz o apuramento do resultado tributável e do IRC a pagar. À data corrente, o seu pagamento é realizado até 31 de maio de cada ano e dizem respeito às despesas do ano anterior.
Despesas de representação | 10% |
Despesas não documentadas | 50% – 70% |
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos | 5% – 35% |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal (mais favorável) | 35% – 55% |
Ajudas de custo e compensações por deslocações em viatura própria (não faturadas a clientes) | 5% |
Gastos ou encargos relativos a indeminizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerentes | 35% |
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes | 35% |
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial | 23% |
Estas são elevadas em 10% quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte. Exceto se:
Elétricos | Híbridos plug-in | GNV | Outros | |
< 27.500€ | 0% | 5% | 7,5% | 10% |
27.500€ – 35.000€ | 0% | 10% | 15% | 27,5% |
> 35.000€ | 0% | 17,5% | 27,5% | 35% |
Para termos com exemplo, consideremos os seguintes dados de X empresa:
Para calcular o IRC, é importante referir que a sua taxa normal para Portugal Continental é de 21%, para a Madeira é de 20€ e para os Açores é de 16,8%. No caso das Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma tributação mais baixa, pois nos primeiros 15.000€ de matéria coletável é aplicada uma taxa de 17%.
Assim sendo:
No caso da tributação autónoma, efetuam-se os seguintes cálculos:
Com isto, temos um total de TA (tributação autónoma) a pagar de 921,00€. Se somarmos a TA e o IRC, temos um total a pagar de 1431,00€.
No caso de ser uma empresa que apresentou prejuízo em vez de lucro, não iria pagar IRC, mas no caso da TA, acrescia uma penalização de 10%.