Tributação autónoma

As taxas de tributação autónoma em Portugal surgiram, com o objetivo de compensar eventuais fugas aos impostos. Atualmente, encontram-se cada vez mais presentes e ainda existem muitas pessoas que não sabem no que estas consistem.

O que são as taxas de tributação autónoma?

As taxas de tributação são o imposto extraordinário, que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC, sobre determinados gastos que não estejam diretamente ligados à atividade da empresa. São exemplos desses gastos as despesas de representação, as ajudas de custo, os encargos com as viaturas, entre outros.

É de salientar que estas taxas são cobradas independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. No entanto, caso a empresa apresente um prejuízo fiscal (exceto se este se verificar no período de tributação de início de atividade e no seguinte), existe uma penalização de 10% nas taxas.

Costumam ser calculadas pelos contabilistas certificados aquando da entrega da Declaração Modelo 22, que faz o apuramento do resultado tributável e do IRC a pagar. À data corrente, o seu pagamento é realizado até 31 de maio de cada ano e dizem respeito às despesas do ano anterior.

Quais são as taxas a aplicar?

Despesas de representação10%
Despesas não documentadas50% – 70%
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos5% – 35%
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal (mais favorável)35% – 55%
Ajudas de custo e compensações por deslocações em viatura própria (não faturadas a clientes)5%
Gastos ou encargos relativos a indeminizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerentes 35%
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes35%
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial23%
Tabela 1

É de salientar que:

Estas são elevadas em 10% quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte. Exceto se:

  • Sejam qualificadas como micro, pequenas e médias empresas ou cooperativas;
  • Tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores, ou quando estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes;
  • Tenham entregado, dentro do prazo legal, a declaração de rendimentos Modelo 22 e a Declaração anual de informação contabilística e fiscal/IES relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

Tributação Autónoma sobre encargos com viaturas


ElétricosHíbridos plug-inGNVOutros
< 27.500€0%5%7,5%10%
27.500€ – 35.000€0%10%15%27,5%
> 35.000€0%17,5%27,5%35%
Tabela 2

Exemplo

Para termos com exemplo, consideremos os seguintes dados de X empresa:

  • Lucro tributável: 3.000,00€
  • Despesas de representação (refeições): 750,00€
  • Ajudas de custo com os km feitos em viatura particular de um empregado: 970,00€
  • Custos com viatura ligeira de passageiros gasóleo < 27.500,00€
    • Gasóleo: 1.725,00€
    • Manutenção: 1.250,00€
  • Despesas não documentadas: 1.000€

Para calcular o IRC, é importante referir que a sua taxa normal para Portugal Continental é de 21%, para a Madeira é de 20€ e para os Açores é de 16,8%. No caso das Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma tributação mais baixa, pois nos primeiros 15.000€ de matéria coletável é aplicada uma taxa de 17%.

Assim sendo:

  • IRC: 3.000,00€ x 17% = 510,00€

No caso da tributação autónoma, efetuam-se os seguintes cálculos:

  • Despesas Representação: 750,00€ x 10% = 75,00€
  • Ajudas Custo (Km): 970,00€ x 5% = 48,50€
  • Gasóleo: 1725,00€ x 10% = 172,50€
  • Manutenção: 1250,00€ x 10% = 125,00€
  • Despesas não documentadas: 1.000€ x 50% = 500,00€

Com isto, temos um total de TA (tributação autónoma) a pagar de 921,00€. Se somarmos a TA e o IRC, temos um total a pagar de 1431,00€.

No caso de ser uma empresa que apresentou prejuízo em vez de lucro, não iria pagar IRC, mas no caso da TA, acrescia uma penalização de 10%.