Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. AQUI * Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico
1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior. 2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine: • O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais. 3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 9.870 € (14 x 705 - valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2022).
No e-fatura verifique:
• Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
• Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
• Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE). Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura
Consulte no Portal AT as despesas gerais e com direito a dedução do IVA que foram comunicadas no Portal. Caso detete irregularidades comunique-as de imediato. Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou IVA.
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS: • Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras aplicáveis;
• Caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos; • Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado
ENTREGUE O IRS DE 2022
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. AQUI
ATÉ À DATA DA ENTREGA DO IRS No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN - Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado. AQUI