Esta página permite a consulta ao Complemento Garantia para a Infância destinado a crianças e jovens com idade igual ou inferior a 17 anos, a 31 de dezembro de 2022, titulares de Abono de Família que não tenham obtido, na soma entre a respetiva dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS referente ao ano de 2021 e o Abono de Família atribuído no ano de 2022, os valores de 600 €, tendo idade igual ou inferior a 72 meses, ou, 492 €, tendo idade superior a 72 meses.
Para o efeito, os Organismos da SS enviaram à AT a lista das crianças ou jovens que reúnam o requisito da idade e cujo valor de Abono de Família pago no ano não superou os valores limite acima referidos, isto é:
Caso as crianças e jovens não reúnam cumulativamente estes requisitos, a SS não enviou informação à AT, pelo que nesta consulta os dependentes titulares do Abono podem não corresponder à totalidade dos dependentes do agregado familiar constante da modelo 3 de 2021.“Caso confirme que o valor de Abono de Família pago em 2022 não superou os valores limite acima referidos e os dependentes foram integrados na Declaração Modelo 3 de 2021, deverá contatar a Segurança Social”.
O valor do Complemento é apurado, por titular de Abono de Família, pela diferença entre aquela soma (da dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS, referente ao IRS do ano de 2021, e o Abono de Família atribuído no ano de 2022) e o montante limite antes referido determinado em função da idade de cada titular de Abono de Família.
Se é titular do Abono de Família atribuído pelos Organismos de Segurança Social, em montante inferior àqueles limites, a consulta à informação sobre a atribuição deste Complemento está disponível apenas para os respetivos sujeitos passivos da declaração modelo 3 de 2021 em cujo agregado está inserido, ou, na falta de declaração, para o destinatário do pagamento do Abono de Família.
O Complemento Garantia para a Infância (CGI) não foi atribuído pela AT por se verificar que:
Para mais esclarecimentos consulte AQUI o folheto da AT sobre o Complemento Garantia para a Infância
Fonte: Portal da Finanças