21 Apr
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Esta página permite a consulta ao Complemento Garantia para a Infância destinado a crianças e jovens com idade igual ou inferior a 17 anos, a 31 de dezembro de 2022, titulares de Abono de Família que não tenham obtido, na soma entre a respetiva dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS referente ao ano de 2021 e o Abono de Família atribuído no ano de 2022, os valores de 600 €, tendo idade igual ou inferior a 72 meses, ou, 492 €, tendo idade superior a 72 meses.

Para o efeito, os Organismos da SS enviaram à AT a lista das crianças ou jovens que reúnam o requisito da idade e cujo valor de Abono de Família pago no ano não superou os valores limite acima referidos, isto é:

  • 600€ para crianças com idade igual ou inferior a 72 meses; e,
  • 492€ para crianças e jovens com idade superior a 72 meses, mas igual ou inferior a 17 anos de idade.

Caso as crianças e jovens não reúnam cumulativamente estes requisitos, a SS não enviou informação à AT, pelo que nesta consulta os dependentes titulares do Abono podem não corresponder à totalidade dos dependentes do agregado familiar constante da modelo 3 de 2021.“Caso confirme que o valor de Abono de Família pago em 2022 não superou os valores limite acima referidos e os dependentes foram integrados na Declaração Modelo 3 de 2021, deverá contatar a Segurança Social”.

O valor do Complemento é apurado, por titular de Abono de Família, pela diferença entre aquela soma (da dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS, referente ao IRS do ano de 2021, e o Abono de Família atribuído no ano de 2022) e o montante limite antes referido determinado em função da idade de cada titular de Abono de Família.

Se é titular do Abono de Família atribuído pelos Organismos de Segurança Social, em montante inferior àqueles limites, a consulta à informação sobre a atribuição deste Complemento está disponível apenas para os respetivos sujeitos passivos da declaração modelo 3 de 2021 em cujo agregado está inserido, ou, na falta de declaração, para o destinatário do pagamento do Abono de Família. 

O Complemento Garantia para a Infância (CGI) não foi atribuído pela AT por se verificar que:

  • não consta do universo de titulares/requerentes do Abono de Família comunicado pelos Organismos da Segurança Social à AT, I.P. ou,
  • o titular do Abono de Família não integra o seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021.

Para mais esclarecimentos consulte AQUI o folheto da AT sobre o Complemento Garantia para a Infância 


Fonte: Portal da Finanças


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