31 Jan
31Jan

O Orçamento do Estado 2023 tem dado bastante que falar, uma vez que há alterações previstas para combater a inflação e a subida dos juros. Embora o OE 2023 se foque muito no IRS e em medidas extraordinárias para colmatar a perda de rendimentos dos trabalhadores, pensionistas e quem recebe apoios sociais, também há alterações significativas em sede de IRC e outras medidas que afetam as empresas. Para ficar esclarecido sobre as alterações a nível de IRC em 2023, de seguida, destacamos as principais medidas em vigor neste novo ano.

ALTERAÇÃO NA TAXA REDUZIDA DE IRC

Uma das alterações implementadas pelo novo Orçamento do Estado, é que a taxa reduzida de IRC aplicada às PMEs vai abranger também as Small Mid Cap (empresas de pequena-média capitalização). No entanto, a taxa de 17% passa a aplicar-se aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, em vez dos primeiros 25 mil euros.Além destas duas alterações, passa a existir um regime transitório quanto à aplicação da taxa reduzida de IRC. Este regime aplica-se quando uma PME ou Small Mid Cap deixa de reunir condições para a sua qualificação, devido a uma operação de reorganização entre entidades. No entanto, mesmo sem reunir as devidas condições, a taxa reduzida de IRC de 17% aplica-se nos dois exercícios posteriores à operação. Contudo, este regime apenas beneficia as operações realizadas entre 2023 e 2026.

ALTERAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA APLICADA ÀS FROTAS AUTOMÓVEIS

Não é novidade que nos últimos anos as taxas de tributação autónoma associadas a viaturas empresariais têm sofrido diversas alterações. Mas em 2023 há duas alterações sonantes nesta matéria. Os encargos com viaturas exclusivamente elétricas passam a ser tributados a 10%, se o custo de aquisição ultrapassar os 62.500 euros. Já as viaturas ligeiras de parceiros híbridas plug-in e os veículos a GNV passam a ser tributados com as mesmas taxas, de acordo com os limites de aquisição em vigor. As taxas em causa são de 2,5%, 7,5% e 15%. E assim, em quase todas as circunstâncias, as empresas com estes dois tipos de veículos vão pagar menos de tributação autónoma em 2023.Este ano, o agravamento das TA em 10% perante prejuízos fiscais não é aplicada aos períodos de tributação de 2022 e 2023, desde que a empresa tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos anteriores, tenha cumprido as suas obrigações declarativas  (entrega Modelo 22 e IES) nos últimos dois anos, dentro dos prazos legais.Além destas situações, continuam a ficar isentas do agravamento das TA, as empresas que tenham prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade ou em um dos dois períodos seguintes.

DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Outras das alterações previstas no OE 2023 em termos de IRC, é que deixa de estar previsto um período temporal para reportar os prejuízos fiscais.Além disso, o limite anual da dedução ao lucro tributável passa de 70% para 65%.É de salientar que aplica-se à dedução de prejuízos aos lucros tributáveis em que o período de tributação tenha início em 1 de janeiro 2023 ou após essa data, mas também aos prejuízos fiscais apurados anteriormente, desde que o período de dedução ainda esteja a decorrer.Já a possibilidade de reportar os prejuízos fiscais sem limite temporal, também passa a aplicar-se nas seguintes situações:

  • Quando é determinado o rendimento global de pessoas coletivas e outras entidades residentes, desde que não exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Perante o regime aplicável à transformação de sociedades;
  • No regime especial de neutralidade fiscal que envolve as operações de realização de capital de sociedades devido à entrada de património de uma pessoa singular;
  • E na transmissibilidade de prejuízos fiscais em matéria de operações de reorganização.
ELIMINAÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSMISSÃO

O Orçamento do Estado 2023 elimina a necessidade de requerimento de autorização para transmissão à AT, nas seguintes situações

  • Na manutenção dos prejuízos fiscais, em caso de alteração da titularidade em mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto;
  • Em termos de dedutibilidade de gastos de financiamento, como a possibilidade de manutenção da folga e reporte de gastos de financiamento (líquidos) não deduzidos em períodos de tributação de anos anteriores, quando ocorre uma mudança de titularidade em mais de 50% do capital social, mas também na maioria dos direitos de voto.

Nesta matéria, é aconselhável pedir esclarecimentos a um contabilista certificado, para perceber melhor estas medidas, e não se sujeitar à aplicação de coimas.

NOVO INCENTIVO FISCAL PARA AS EMPRESAS QUE PROCEDAM À VALORIZAÇÃO SALARIAL

De forma a subir os salários em Portugal e a combater a quebra de rendimentos face à inflação, o Orçamento do Estado prevê um benefício fiscal de majoração de 50% com os gastos relacionados com o aumento salarial dos colaboradores. Contudo, é fundamental que consulte o artigo 19-b do EBF, para perceber como funciona este benefício fiscal e quais são os procedimentos a seguir.

INTRODUÇÃO DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO A ENCARGOS SUPORTADOS COM ELETRICIDADE E GÁS

Embora a medida esteja relacionada com o exercício de 2022, este regime permite um apoio a encargos suportados com a eletricidade e gás, havendo a possibilidade de majoração de 20% nos gastos com consumos de eletricidade e gás natural. No entanto, este apenas é aplicado à parte em que excedam os do período de tributação anterior (relativo a apoios já atribuídos).

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO A ENCARGOS SUPORTADOS NA PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM TERMOS DE IRC

É introduzido um regime extraordinário que prevê o apoio a encargos suportados na produção agrícola, existindo a possibilidade de majoração de 40% nos gastos com aquisições de bens agrícolas, relativos a apoios já atribuídos.

ALTERAÇÕES NO IMT

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis sofre algumas alterações com a aprovação do novo OE. Em primeiro lugar, é importante realçar que ficam isentas de IMT todas as aquisições de imóveis inferiores a 97.064 euros, quando destinados exclusivamente a habitação própria e permanente. No entanto, deve consultar as tabelas do IMT para imóveis com outras finalidades, uma vez que há alterações nos escalões. Contudo, para os investidores também existem novidades sobre este imposto. Em 2023, existe a isenção de IMT pela aquisição de prédios para revenda. Ou seja, há direito a isenção quando o adquirente exerce habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda nos últimos dois anos. Para usufruir desta isenção terá de comprovar que efetuou operações nesses dois anos anteriores.Deve consultar o código do IMT para verificar todas as alterações introduzidas pelo OE.

OUTRAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO OE 2023

Por fim, para estar a par de todas as medidas introduzidas pelo OE 2023 deve consultar a Lei n.º24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.Mas para ter ideia de outras medidas previstas relacionadas com as empresas e IRC, destacamos as seguintes:

  • O benefício fiscal ao incentivo à capitalização das empresas deixar de estar sujeito à limitação na liquidação de IRC (pode consultar as regras no artigo 92.º do CIRC);
  • E a introdução no CIRC dos criptoativos. O OE 2023 veio definir as regras de fiscalidade dos criptoativos em sede de IRS e IRC.
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