A entrega da declaração de IRS é uma obrigação da maioria dos contribuintes. Assim, quem tem rendimentos relativos a 2023, deve proceder à entrega da declaração entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2024. Mas este ano há novidades.
Quem tem rendimentos relativos a criptoativos, pode estar obrigado a declará-los já no IRS deste ano. No entanto, existem muitas dúvidas sobre quem tem de declarar e que campos precisam de ser preenchidos.
Neste artigo, fique a conhecer os pontos essenciais para cumprir as suas obrigações, caso tenha que declarar criptoativos no IRS.
Após anos sem uma regulamentação, atualmente, o Código do IRS já contempla a designação de criptoativos, bem como aqueles que estão excluídos da sua definição.
No Código do IRS, mais concretamente no artigo 10.º n.º17 e n.º18, é possível perceber que se considera criptoativo toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outra idêntica. Já os criptoativos únicos e não fungíveis com outros criptoativos, como os NFTs, estão excluídos desta definição.
Ora, esta definição pode ser um pouco confusa. No entanto, é possível simplificar.
Ou seja, são considerados criptoativos fungíveis aqueles que podem ser trocados por outros semelhantes. Este é o caso das criptomoedas e das stablecoins.
Quanto aos ativos não fungíveis são direitos de propriedade sobre ativos digitais únicos e autênticos. Como estes são criptografados e irreplicáveis, não podem ser trocados ou divididos.
Nesta definição entram os NFTs, mas também obras de arte que estejam numa plataforma de blockchain.Definições à parte, a maioria dos contribuintes quer perceber realmente como é que os criptoativos são tributados.
Dada que as transações de criptoativos são efetuadas entre membros de uma comunidade virtual e não existe a intervenção de intermediários financeiros, o Orçamento do Estado de 2023 decidiu que os criptoativos passavam a ser tributados em sede de IRS consoante fossem provenientes de operações a título pessoal ou de atividade empresarial.
Uma das principais questões a explicar logo de início, é que se uma pessoa a título individual vender criptoativos e receber em troca os mesmos, não há lugar a tributação.
Por exemplo, vamos falar do exemplo bem conhecido de quem tem criptomoedas.
Se vender Bitcoin e em troca receber Ethereum, não será tributado por esta operação.Outro caso que também levanta muitas dúvidas é se mantiver os seus criptoativos e estes aumentarem de valor, se tem ou não de declará-los no IRS.
De acordo com as normas em vigor, só terá de declarar no ano em que converter em FIAT (moeda fiduciária), mesmo que estes valorizem consideravelmente, não tem de pagar impostos, nem declarar nenhuma informação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Contudo, há outros casos, em que há lugar à tributação dos rendimentos com criptoativos, mesmo que seja a título particular. Nesse caso os rendimentos podem ser classificados como mais-valias ou como rendimentos de capitais.
Quando as operações são efetuadas apenas com a finalidade de aplicação de capital e resultar uma remuneração, os rendimentos são classificados como rendimentos de capitais (categoria E).
Temos como exemplo operações de Staking ou Farming. Contudo, o código prevê que se esses rendimentos forem pagos também eles em criptoativos, então nesse caso passa a ser um rendimento de Mais Valias (categoria G) no momento da venda para FIAT.
A situação que abrange mais contribuintes, é quando a remuneração é feita na compra e venda de criptoativos.
Aqui, estamos a falar de um enquadramento na categoria G, havendo lugar à tributação destes rendimentos como mais-valias, no momento em que os criptoativos forem convertidos em FIAT.
Porém, para se englobarem nesta categoria, o valor que um contribuinte obtém com a venda de criptoativos adquiridos ou ganhos há menos de 365 dias, não podem ser considerados valores mobiliários.
A tributação incide sobre a mais-valia à taxa autónoma de 28%. Ainda assim, o contribuinte pode optar pelo englobamento de acordo com as regras do CIRS.
Contudo, se detivermos o ativo por mais de 365 dias o código prevê uma isenção dessas mais valias.
Por último, uma das dúvidas passa pela determinação da mais-valia. A determinação da mais-valia é baseada no método FIFO (Firs in First Out), que significa “primeiro a entrar primeiro a sair). E o que é que isto quer dizer na prática? Duas coisas.
A primeira é que para determinar a mais-valia, é preciso ter em conta o valor e a data de aquisição dos criptoativos adquiridos há mais tempo.
Depois, no valor da alienação, é pressuposto que é o valor de mercado à data da venda dos criptoativos.
No caso de ter rendimentos com criptoativos que sejam provenientes de uma atividade empresarial em nome individual, como é o caso da mineração, validação de transações através de mecanismos como o PoW – Proof of Work e o PoS – Proof of Stake, estes rendimentos vão ser enquadrados na categoria B do IRS. Pertencendo a este categoria, os rendimentos podem estar enquadrados no regime simplificado ou em regime de contabilidade organizada (necessitando dos serviços de um Contabilista Certificado).
No regime simplificado, o rendimento tributável é determinado com base nos seguintes coeficientes: 0,95 (mineração de criptoativos) e 0,15 (operações com criptoativos).
Uma vez que estas contas podem ser um pouco mais complexas, por vezes, pode ser benéfico pedir ajuda especializada para não falhar com as suas obrigações legais a nível tributário e declarativo.
Após a publicação da Portaria n.º 39-B/2024, no dia 2 de fevereiro, é possível saber quais são os campos que os contribuintes têm de preencher sobre os seus rendimentos com criptoativos.
A grande dúvida passa pelo preenchimento dos rendimentos da categoria G, que dizem respeito às mais-valias obtidas com operações com criptoativos. No Anexo G, deve preencher:
Atenção à coluna “Entidade Gestora”. Esta deve ser preenchida com o NIF da pessoa, sociedade, organismo ou entidade que preste serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros. O mesmo se aplica se estiver em causa uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos.
O anexo G1 é conhecido pelo anexo das mais-valias não tributadas. Logo, neste anexo, apenas pode ter de preencher o quadro 7, para declarar rendimentos decorrentes da venda de criptoativos detidos por um período superior a 365 dias ou se o contribuinte tiver perdido a qualidade de residente fiscal em Portugal.
Por fim, ainda nos rendimentos da categoria G, temos o Anexo J, para rendimentos obtidos no estrangeiro.
Neste caso específico, deve preencher o quadro 9.4 se tiver de declarar rendimentos estrangeiros provenientes da venda de criptoativos detidos por um período inferior a 365 dias ou quando perde a qualidade de residente fiscal em Portugal.
Atenção que deve preencher os campos relativos ao custo e data de aquisição, valor e data de venda e despesas, código do país da fonte de renda, impostos pagos no exterior e país de residência do contraparte.
Tal como acontece com outros rendimentos da categoria B, os contribuintes devem entregar o Anexo B do IRS para declarar rendimentos profissionais obtidos com criptoativos.
Assim, deve ser preenchidos os seguintes quadros:Quadro 3 – Código de atividade que corresponde ao que consta na sua declaração de início de atividade.
É preciso salientar que a tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS não inclui a prestação de serviços conexos com criptoativos.
Logo, atualmente, há muitas dúvidas sobre o CAE a indicar.Quadro 4 – Campo 419: indicar os rendimentos de operações com criptoativos (valor bruto obtido com trading). Já no campo 422, deve declarar o valor bruto total obtido com rendimentos de mineração de criptoativos.
Atenção que deve preencher ainda os campos presentes no quadro 13 G, indicando se realizou ou não operações com criptoativos, bem como a sua qualidade de residente em Portugal.
Dado que este é o primeiro ano em que os contribuintes podem ter de declarar rendimentos com criptoativos e ainda existem muitas perguntas sem resposta, pode ter algumas dificuldades em preencher a sua declaração de IRS.
Assim, para evitar problemas, aconselhamos que em caso de dúvida, peça aconselhamento a um contabilista certificado que seja especializado em criptoativos.