Já ouviu falar do benefício fiscal do incentivo à capitalização das empresas, mas não sabe no que consiste? Tem dúvidas de como é que o ICE (Incentivo à capitalização das empresas) pode baixar o IRC da sua empresa? Neste artigo esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre este benefício fiscal.
O ICE (Incentivo à capitalização das empresas) é um benefício fiscal criado pelo o Orçamento do Estado 2023 que veio no sentido de dar apoio às empresas após o término da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).Ou seja, o ICE é na prática um incentivo fiscal que permite uma dedução ao lucro tributável em sede de IRC, sendo aplicado às entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, prémios de emissão e participações sociais, e ainda aos lucros aplicados em resultados transitados em reservas.
Tal como acontecia na DLRR, no ICE, todo o lucro não distribuído pode ser elegível para este benefício fiscal e não requer a aplicação do valor em investimentos futuros.
Nota: O incentivo à capitalização das empresas está previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, mais concretamente, no artigo 43.º-D.
Em 2023, o ICE previa uma dedução à taxa anual de 4,5% sobre o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis de uma empresa, durante um período de 10 anos. Mas no caso das PME (micro, pequenas e médias empresas), bem como as Small Mid Caps, havia direito a uma majoração de 0,5%, passando assim a dedução para 5%.Contudo, para as empresas poderem beneficiar do ICE, em cada período tributário a dedução não podia exceder os 2 milhões de euros ou 30% do EBITDA (resultados antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamentos líquidos e impostos).Mas, atualmente, este benefício já não funciona assim. Com a aprovação do Orçamento do Estado de 2024, o ICE sofreu alterações significativas.
A primeira é que a dedução anual passa a ser apurada pela aplicação de uma taxa variável, correspondente ao valor médio da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação. Depois é adicionado o valor de um spread de 1,5% ou caso se trate de uma PME ou Small Mind Cap um spread de 2%.Já a segunda alteração está relacionada com o apuramento do benefício fiscal.
Em 2024 o montante dos aumentos líquidos do capital próprio elegíveis compreende o aumento do próprio exercício, mas também dos seis períodos anteriores. Anteriormente, este compreendia o aumento do próprio exercício e dos últimos nove.
Outra das alterações relevantes é que a duração deste incentivo desce de 10 anos para 7 anos.No entanto, a dedução vai ser majorada em 50%, 30% e 20% nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026 (respectivamente).Por fim, o limite da dedução anual sobe de 2 milhões para 4 milhões de euros.
Para a sua empresa beneficiar do ICE, precisa de se tratar de uma empresa de natureza comercial, industrial ou agrícola. De fora ficam os setores da pesca, agricultura e produção agrícola primária, e entidades que exercem atividades no setor financeiro ou de seguros.
Dado que este benefício conta com inúmeras regras é aconselhável ler toda a legislação que consta no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mas saiba que este benefício pode aplicar-se à sua empresa se existirem:
Realçamos que a sua empresa não pode estar sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Além disso, a sua empresa precisa de dispor de contabilidade regularmente organizada (seguindo as normas contabilísticas e disposições legais do setor de atividade), o seu lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos e deve ter uma situação fiscal e contributiva regularizada.
Por fim, é importante referir que para beneficiar do ICE não são considerados os aumentos de capitais próprios elegíveis que resultem de:
Não é necessário apresentar uma candidatura ao Incentivo de Capitalização das empresas. Este é um benefício que a sua empresa pode obter através da dedução ao lucro tributável. Por isso, apenas é necessário preencher o quadro 7 da declaração de rendimentos do Modelo 22, mais concretamente o campo 774 – Benefícios Fiscais. Já no Anexo D, deve certificar-se que este benefício fiscal consta no quadro 4 e garantir que os dados preenchidos estão corretos.