O IRS Jovem permite que os jovens trabalhadores paguem menos imposto de IRS ou até mesmo fiquem totalmente isentos sobre os rendimentos que ganham do seu trabalho.
Com o Orçamento de Estado de 2025, a isenção do pagamento do IRS irá abranger jovens independentemente do ano de escolaridade e até ao limite de 10 anos de benefício. Com as novas alterações é importante perceber como funciona e se reúne as condições para aceder ao mesmo.
O IRS Jovem é um regime que oferece uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente durante um determinado período de tempo.
Para o IRS de 2025, a ser entregue em 2026, destacam-se as seguintes alterações:
*Nota: A contagem fica suspensa nos anos em que não sejam recebidos rendimentos das categorias A (salário de emprego) e B (trabalho independente).Ou seja, se um jovem trabalhador não tiver rendimentos de um emprego ou de trabalho independente em determinado ano, esse ano não será contado para o limite de anos em que ele pode usufruir do benefício fiscal. A contagem dos anos da isenção só retoma quando ele voltar a ter rendimentos dessas categorias.
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem irão ter, em 2025, um desconto no imposto a pagar de:
100% | 75% | 50% | 25% |
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1º ano | 2º ao 4ºano | 5º ao 7ºano | 8º ao 10ºano |
É importante ressaltar que as novas regras para o IRS de 2025 só serão aplicadas no IRS que irá ser entregue em 2026.
Apesar do alargamento deste benefício ficam excluídos quem tenha beneficiado do:
Em 2024, este regime de IRS destina-se apenas a jovens entre os 18 e os 26 anos que comecem a trabalhar por conta própria ou de outrem, ou até aos 30 anos caso tenham obtido o grau de doutoramento.
Para saber se tem direito ao IRS Jovem em 2024, entregue em 2025, deve reunir as seguintes condições:
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem irão ter para o IRS de 2024, entregue em 2025 um desconto no imposto a pagar de:
Para beneficiar deste regime pode fazê-lo de duas formas:
Na Modelo 3 deve fazer a opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.