Abrir uma empresa requer o cumprimento de inúmeras regras, principalmente quando tem trabalhadores a seu cargo. E antes de começar a prestar uma atividade profissional, precisa de estar a par de todas as obrigações que a sua empresa tem de cumprir e dos direitos e deveres previstos no Código do Trabalho.Se é a primeira vez que vai abrir uma empresa ou está a tratar dos procedimentos para o seu negócio ganhar vida, saiba que tem de garantir que o Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho é cumprido à risca. Este regime está previsto na Lei n.º192/2009, de 10 de setembro, e nas suas posteriores atualizações.Embora este regime seja bastante extenso e mereça a sua total leitura, neste artigo, fique a conhecer os principais pontos a reter sobre medicina, higiene e segurança no trabalho.A QUEM SE APLICA O REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?
De uma forma muito sucinta, o Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, contemplado no artigo 284.º do Código do Trabalho, aplica-se a todos os ramos de atividade, tanto nos setores privados, cooperativos e sociais, aos trabalhadores por conta de outrem e à sua entidade empregadora, mas também aos trabalhadores independentes, quando equiparados à entidade empregadora.QUAIS OS PRINCÍPIOS GERAIS QUE A SUA EMPRESA DEVE ESTAR A PAR?
Os princípios gerais deste regime estão definidos no artigo 5.º, e destacam-se quatro pontos principais que todos os empregadores devem ter em consideração. São estes:1.º – Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde. E estas condições devem ser asseguradas pelo empregador ou, em situações específicas indicadas na legislação, pela pessoa individual ou coletiva que detém a gestão das instalações onde a atividade profissional é prestada/desenvolvida.2.º – Embora o desenvolvimento económico seja fundamental, este deve assegurar que promove a humanização do trabalho em condições de segurança e de saúde.3.º – Todas as empresas devem ter o foco na prevenção dos riscos profissionais, com base numa correta e permanente avaliação dos riscos. Para que esta avaliação seja desenvolvida de forma correta, as empresas devem seguir os princípios, políticas, normas e programas que visam os seguintes pontos:- Ter em conta a concepção e a implementação da estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho;
- Definir as condições técnicas que devem obedecer os componentes materiais do trabalho desde a sua concepção, fabricação, importação, venda, cedência, instalação e utilização, entre outras, de acordo com a sua natureza e o grau de riscos. No entanto, também é preciso garantir que são dadas as instruções corretas, bem como as obrigações das pessoas que estão responsáveis por estas áreas.
- É preciso determinar quais as substâncias, agentes e processos que devem ser proibidos, limitados ou sujeitos a autorização/controlo de autoridades competentes. Neste campo, também é fundamental que seja definido os valores limites de exposição dos trabalhadores a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como as normas técnicas para recolha de amostras, medições e avaliações de resultados.
- Deve haver uma constante promoção e vigilância da saúde do trabalhador, bem como a educação e formação para promover a melhoria da segurança e saúde no trabalho.
- Outro ponto essencial é incrementar a investigação técnica e científica aplicada na segurança e na saúde no trabalho. Assim, é essencial ter uma atenção adicional a novos fatores de risco que possam surgir.
- Por fim, deve haver uma sensibilização da sociedade para criar uma verdadeira cultura de prevenção de riscos, mas também garantir a eficiência do sistema público de inspeção quanto ao cumprimento deste regime.
4.º- Desenvolvimento de políticas, programas e a aplicação de medidas, apoiadas por uma coordenação dos meios disponíveis, de forma a avaliar resultados para diminuir os riscos profissionais e eventuais danos para a saúde dos trabalhadores.O QUE É O SISTEMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS?
O Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais tem como objetivo efetivar o direito à segurança e à saúde no trabalho, salvaguardado as medidas e a eficácia da intervenção das entidades públicas, privadas ou cooperativas que exercem funções na área de regulamentação, licenciamento, certificação, investigação, formação, serviços técnicos de prevenção e vigilância da saúde e inspeção, entre outros.Quanto à função do Estado, este deve promover o desenvolvimento de uma rede nacional para a prevenção de riscos profissionais, constituída por serviços próprios. No entanto, o Estado pode apoiar e celebrar acordos com entidades privadas ou cooperativas que tenham capacidade técnica nas ações de segurança e saúde no trabalho. Assim, deve ser desenvolvida uma cooperação entre o Estado, as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores.Dito isto, os ministérios responsáveis pelas áreas laborais e da saúde devem propor a definição da política de promoção e fiscalização nestas áreas. Mas podem e devem ser complementadas e interdependentes entre os domínios da segurança e da saúde no trabalho e o SNS (Serviço Nacional de Saúde), sistema de Segurança Social e a proteção do ambiente e o Sistema Português da Qualidade (SPQ). Já a inspeção, como a informação estatística de acidentes de trabalho e doenças profissionais cabe aos organismos competentes do ministério responsável pela área laboral. Sendo que em termos de estatísticas, estas devem ser publicadas e divulgadas anualmente.TENDO UMA EMPRESA, QUAIS SÃO AS MINHAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO?
Para a maioria das empresas, as obrigações básicas nestas áreas são bastante extensas. E em certos setores e atividades, a sua empresa pode mesmo estar obrigada a assegurar condições extras de segurança e saúde aos seus trabalhadores.Contudo, para ficar com uma ideia geral das suas principais obrigações, saiba que tem de assegurar de forma permanente, os seguintes princípios de prevenção:- Identificar e avaliar os riscos previsíveis nas atividades da sua empresa e em todos os estabelecimentos e serviços associados à sua entidade. Lembre-se que o objetivo principal é eliminar todos os riscos na sua origem. Assim pode reduzir ao máximo os seus efeitos e acidentes.
- Adotar medidas adequadas de proteção de higiene, segurança e saúde no local de trabalho. Aqui entram a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e riscos psicossociais.
- As empresas devem adaptar-se à evolução tecnológica e também às novas formas de organizar o trabalho. Sempre que possível, todas as entidades empregadoras devem substituir tudo o que é perigoso, pelo que é menos perigoso ou isento de perigo. Além disso, estas devem elaborar e divulgar instruções claras aplicadas às atividades desenvolvidas pelos seus trabalhadores.
- Outro dos principais pontos de prevenção é que o local de trabalho deve adaptar-se ao homem. Ou seja, o local de trabalho deve atenuar a monotonia, a repetição contínua e reduzir os riscos psicossociais. No entanto, em termos de prevenção, deve ser dada prioridade a medidas de proteção coletiva.
Já em termos mais pormenorizados, as empresas devem garantir:- A implementação de medidas de prevenção tendo em conta as avaliações que são feitas dos riscos associados aos processos de trabalho.
- Na hora de atribuir tarefas aos trabalhadores, deve sempre ter em conta os conhecimentos e aptidões dos mesmos em matéria de segurança e saúde no trabalho. Mas isto não o desresponsabiliza de fornecer informações e formação adequada para o desenvolvimento da atividade com o máximo de segurança, protegendo a saúde dos colaboradores.
- Além da preocupação com os seus trabalhadores, na hora de organizar os meios de prevenção, deve criar medidas que protegem terceiros, seja no interior/exterior das suas instalações.
- Definir medidas e os trabalhadores responsáveis pela aplicação de primeiros socorros e o contacto com entidades externas competentes a nível de emergência média e combate a incêndios.
- No acesso a zonas de risco elevado, só deve permitir que essa zona seja acessível a trabalhadores com aptidões e com o nível de formação adequado. Sendo que nestes casos, os colaboradores devem estar o mínimo de tempo possível no local.
- A sua empresa deve adotar medidas e dar instruções que permitam aos colaboradores cessar a atividade ou afastarem-se do local rapidamente perante um perigo iminente. Só após o perigo cessar e estar assegurada a proteção é que a atividade deve ser retomada.
- É da responsabilidade do empregador organizar os serviços adequados, sejam internos ou externos à empresa, para aplicar medidas de prevenção, mobilizando os meios e equipamentos necessários em atividades de prevenção, prestação de informações e formações.
- Todos os encargos com a organização e o serviço de higiene, saúde e segurança no local de trabalho são da responsabilidade do empregador.
AFINAL, COMO É QUE A MINHA EMPRESA PODE AVALIAR OS RISCOS QUE EXISTEM NA ATIVIDADE PROFISSIONAL?
Até aqui deve ter notado que este regime foca-se principalmente na prevenção dos riscos em matéria de segurança, saúde e higiene no local de trabalho. Mas afinal, como é que a sua empresa pode avaliar os riscos que existem na atividade profissional que presta?Uma forma simples de verificar que as suas instalações estão de acordo com a lei em termos de prevenção de riscos em matéria de segurança, saúde e higiene no trabalho, é aceder às listas de verificação disponibilizadas pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).Contudo, esta verificação pode ser insuficiente. No caso da sua empresa precisar de verificar se o edifício onde tem as suas instalações cumpre todos os requisitos legais, os esclarecimentos devem ser feitos junto da Proteção Civil.Através da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sua empresa consegue obter pareceres de projetos de especialidade de segurança contra incêndios, bem como medidas de autoproteção. Além disso, as inspeções regulares e extraordinárias, vistorias e credenciação estão a cargo desta entidade.QUAIS AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUE A MINHA EMPRESA DEVE GARANTIR NO LOCAL DE TRABALHO?
Embora existam setores e atividades que carecem de condições específicas, como a construção civil, indústria, minas e pedreiras, pesca, comércio e serviços, há uma vasta lista de condições específicas de higiene e segurança que todas as empresas devem assegurar no seu local de trabalho.Desta vasta lista, fazem parte algumas das seguintes condições:- Gestão e organização de emergências;
- Ter meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente;
- Adquirir sistemas de deteção e de segurança contra incêndios;
- Garantir condições térmicas adequadas à atividade profissional desenvolvida;
- Instalar ventilação adequada em todos os espaços de trabalho;
- A iluminação deve ser ajustada às tarefas que são realizadas;
- Deve garantir a limpeza das instalações e gestão de resíduos;
- Deve ser feita a gestão, manutenção e inspeção de equipamentos de trabalho, redes e instalações profissionais;
- Precisa de garantir que existe um local para serem realizadas refeições;
- Por fim, as instalações sanitárias instaladas na sua empresa devem ser separadas por género e devem estar devidamente equipadas, existindo locais para guardar roupas e pertences, caso seja necessário usar farda ou equipamentos de proteção individual.
Se a atividade da sua empresa pertencer a um setor que carece de condições adicionais, informe-se junto da ACT sobre as condições legais que deve garantir no local de trabalho e aos seus colaboradores.ACIDENTES DE TRABALHO: O QUE FAZER PERANTE UMA OCORRÊNCIA?
Além de garantir que o trabalhador é assistido imediatamente e encaminhado para tratamento adequado aos ferimentos, no caso de acidente grave, a sua empresa tem o dever de informar a ACT no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do acidente de trabalho. O mesmo aplica-se em caso de morte do trabalhador.A comunicação à ACT deve ser feita através do formulário de reporte de ocorrência que se encontra disponível no site da entidade.Além da assistência e comunicação à ACT, a sua empresa tem de garantir um seguro de acidentes de trabalho a todos os seus trabalhadores, de forma a cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte na prestação da atividade profissional.QUE MODALIDADES EXISTEM PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E DA SAÚDE NO TRABALHO?
Tendo em conta o que está descrito na legislação, é possível a sua empresa adotar quatro modalidades de organização dos serviços de segurança e de saúde no local de trabalho. São estas as seguintes modalidades:- Serviços internos: Assegurados pelo empregador e abrangem apenas os trabalhadores pelos quais a sua empresa é responsável.
- Serviço externo: Não reunindo competências para garantir a prevenção de riscos profissionais e vigilância da saúde dos seus colaboradores pode contratar serviços externos, desde que a legislação não o obrigue a organizar estes serviços de forma interna.
- Opção por serviços comuns: Existem várias empresas que não estão obrigadas a organizar-se através de serviços internos, e desta forma, estas podem juntar-se para assegurar os serviços de saúde e segurança dos trabalhadores pelos quais são responsáveis, desde que exista um acordo por escrito desta organização.
- A organização é feita através do empregador ou trabalhador designado: Esta é uma modalidade que apenas abrange as empresas que não empregam mais de nove trabalhadores e a própria atividade profissional não é de risco elevado. Assim, nestes casos específicos, as atividades de segurança e saúde no trabalho podem ser exercidas pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores designados para esta função. Se optar por designar um ou mais trabalhadores, estes devem ter formação adequada e permanecerem nos estabelecimentos da empresa. Por fim, a sua empresa é obrigada a comunicar à ACT quais os trabalhadores designados.
Contudo, independentemente da modalidade escolhida, a sua empresa não é isenta de responsabilidades em matérias de segurança e saúde no trabalho, tendo sempre que cumprir as normas e deveres impostas por este regime.
TENHO DÚVIDAS SOBRE ALGUNS PONTOS DESTE REGIME. O QUE DEVO FAZER?
Como acabou de ler, a Autoridade para as Condições do Trabalho é a melhor entidade para esclarecer as suas dúvidas, uma vez que é esta a responsável pela vistoria e certificação destas condições.
No entanto, caso precise de esclarecimentos a nível fiscal sobre a implementação deste regulamento ou de um acompanhamento especializado antes de a sua empresa começar a prestar atividade, o nosso parceiro Potencial Global - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem todo o gosto em ajudá-lo a si e à sua empresa.