30 Mar
30Mar

Conheça a promulgação e aprovação em Diário da República da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho que entrará em vigor no próximo dia 1 de Abril de 2023.

Os nossos serviços de contabilidade resumiram as principais medidas que sofreram alteração e que deve tomar conhecimento. 

Licenças parentais

A licença parental exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos.

Aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe. 

A partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.

As dispensas e as licenças são alargadas a quem adotar ou for família de acolhimento. 

Licenças por falecimento

A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias.

É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias. 

Baixas médicas

As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a uma consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.

Passará a ser obrigatório comunicar, aquando do processamento salarial, todo e qualquer tipo de baixa médica que passe do ano “n” para “n+1”.

 Esta comunicação será essencial para o cálculo dos dias de férias (gozo + compensação) que cada colaborador irá ter direito no ano “n+1”, evitando qualquer divergência nos direitos do funcionário. 

Estágios e contratos de trabalho

A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional.

Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.

A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo.

No que toca aos trabalhadores das plataformas digitais, nomeadamente do setor TVDE e delivery, passam a ser considerados trabalhadores por conta de outrem.

Isto é, todos os prestadores de serviços com um mínimo de 50% dos seus rendimentos anuais afetos às entidades, passarão a ter exatamente todos os direitos que os restantes colaboradores contratualizados.

Após 1 de abril os prestadores com horário fixo, que utilizem materiais da empresa para desempenho das suas funções ou usufruam do seu estabelecimento serão considerados falsos recibos verdes.

Ainda três notas adicionais importantes:

  • As horas de formação devem ser registadas devidamente num dossiê próprio para o efeito, ainda que sejam formações internas.
  • Após as 100 horas extras anuais, as mesmas dobram as respetivas percentagens de majoração.
  • As comunicações de vínculo laboral e de cessação devem ser enviadas aos colaboradores.

 

Teletrabalho

O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. 

Cuidadores informais

Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.

Passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial. Estas são as principais medidas que mereceram a nossa atenção na Agenda do Trabalho Digno e que inclusive foram comunicadas aos nossos clientes. 

Para melhores esclarecimentos, não dispensa a leitura integral da Agenda nem a consulta de profissionais especializados. 

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