01 Feb
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Com o Orçamento do Estado (OE) 2023 em vigor desde 1 de janeiro, saiba que caso a sua empresa detenha uma frota automóvel há novidades em termos fiscais. Tal como aconteceu nos anos anteriores, a Tributação Autónoma nos automóveis volta a sofrer alterações, de acordo com o novo OE.É de salientar, que todos os anos, o Orçamento do Estado atualiza algumas taxas e impostos em vigor. Além disso, é através do OE que as empresas e contribuintes podem conhecer os benefícios fiscais em vigor.Contudo, em termos de fiscalidade nos automóveis, nos últimos anos as empresas e contribuintes têm beneficiado de alguns benefícios fiscais nos veículos verdes, dada a isenção da tributação autónoma e a dedução de IVA.Mas em 2023, há novidades que podem penalizar as empresas que pretendem investir em veículos elétricos de gamas superiores.De forma a estar devidamente informado sobre os impostos e benefícios em vigor neste ano, vamos esclarecer alguns detalhes que constam no OE 2023 sobre fiscalidade nos automóveis.

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA (TA) EM 2023: O QUE MUDA PARA OS VEÍCULOS ELÉTRICOS?

Uma das grandes novidades no Orçamento do Estado 2023 é o fim da isenção das taxas de tributação autónoma para todos os veículos exclusivamente elétricos.Até ao final de 2022, independentemente do custo de aquisição de um veículo exclusivamente elétrico, os sujeitos passivos de IRC estavam isentos do pagamento das taxas de Tributação Autónoma.Contudo, desde 1 de janeiro de 2023, os encargos relacionados com automóveis totalmente movidos a energia elétrica que tenham um custo de aquisição superior a 62.500 euros (valor sem IVA, mesmo que seja dedutível), passaram a ter uma TA de 10%.Já os veículos exclusivamente elétricos que tenham um valor de aquisição inferior a 62.500 euros (sem IVA), continuam isentos do pagamento da Taxa de Tributação Autónoma.Nota: No OE 2023, os sujeitos passivos que se enquadrem na categoria B do IRS, não se encontram ao abrigo da taxa de TA de 10%, caso o valor de aquisição de um veículo exclusivamente elétrico seja superior a 62.500 euros.

AS TAXAS DE TA DESCEM PARA OS VEÍCULOS HÍBRIDOS PLUG-IN E GNV

Já as empresas que pretendam investir em veículos híbridos plug-in (com autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/km) ou veículos GNV (Gás Natural Veicular), passam a ter uma taxa de Tributação Autónoma menor.A partir de 2023, os veículos híbridos plug-in e a GNV com um custo de aquisição

  • Inferior a 27.500 euros aplica-se uma taxa de 2,5%
  • Igual ou superior a 27.500 euros, mas inferior a 35.000 euros aplica-se a taxa de 7,5%
  • Superior a 35.000 euros aplica-se a TA de 15%.

No caso dos híbridos plug-in, existe uma redução de 2,5% em cada categoria. Já nos veículos a GNV, a redução das TA é mais acentuada. Uma vez que passa de 7,5% para 2,5% (redução de 5%), de 15% para 7,5% (redução de 7,5%) e de 27,5% para 15% (redução de 12,5%).

REEMBOLSO PARCIAL DO CIEC PASSA A ABRANGER O “GÁS PROFISSIONAL”

Até 2022, o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) previa o regime de reembolso parcial do gasóleo profissional abastecido em veículos licenciados e destinados, exclusivamente, a atividades de transporte de mercadorias ou de transporte coletivo de passageiros.No entanto, de acordo com o OE 2023, o CIEC passa a abranger nas mesmas condições o “gás profissional”.Contudo, tenha em conta que este reembolso parcial não é acumulável com a majoração de 120% prevista no OE 2023, que se aplica aos gastos incorridos no período de tributação que se inicie a 1 de janeiro (ou após esta data) quando excedem os do período de tributação anterior. 

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