02 Aug
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Os pagamentos por conta são um adiantamento ao Estado por conta do imposto que é apurado na Declaração de IRC (Modelo 22) a entregar no ano seguinte. 

Os PPC estão previstos nos artigos 104.º, 105.º e 107.º do CIRC e são devidos por todas as entidades que exercem, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. 

Além destas, as entidades não residentes, mas que tenham estabelecimentos em Portugal também tem o dever de fazer este adiantamento ao Estado.

Mas para perceber as obrigações da sua empresa em relação aos pagamentos por conta, neste artigo, conheça os pontos principais a reter sobre o adiantamento destes impostos.

O CÁLCULO DOS PAGAMENTOS POR CONTA A NÍVEL DE IRC

Para conseguir entender como pode calcular os pagamentos por conta, primeiro, saiba que existem duas formas fórmulas distintas consoante o volume de negócios da sua empresa. Isto porque os PPC são calculados com base na coleta de IRC do período de tributação anterior e a coleta líquida das retenções na fonte do ano anterior. 

Depois, tendo em conta o volume, é aplicada uma determinada percentagem a esse cálculo.

Parece confuso? Mas em termos de fórmula é bastante simples de entender.

Quando o volume de negócios é igual ou inferior a 500 mil euros, o pagamento por conta é igual a (IRC pago no anterior – retenção na fonte do ano anterior) x 80%.

Se o volume de negócios for superior a 500 mil euros, então o pagamento por conta é igual (IRC pago no anterior – retenção na fonte do ano anterior) x 95%.

No primeiro caso, os 80% do imposto liquidado no período anterior é repartido por três montantes iguais, sendo estes arredondados por excesso, para euro. E no segundo caso, aplica-se a mesma regra, mas aos 95% do imposto liquidado no período anterior.

Assim, isto significa que este ano (2023), os pagamentos por conta vão ter como base de cálculo o IRC que pagou em 2022, relativo ao exercício de 2021. 

Além disso, são calculados com base na retenção na fonte feitas em 2022 – por conta do imposto a pagar em 2023.

Dado que estes são realizados e entregues este ano, os pagamentos por conta também vão ser um adiantamento do imposto que será apurado em 2024, tendo como base os lucros de 2023.

A MINHA EMPRESA ESTÁ SEMPRE OBRIGADA A PAGAR PPC?

Não. Segundo o artigo 104.º, nº4 do Código do CIRC, as empresas estão dispensadas de efetuar pagamentos por conta quando o imposto do período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a 200 euros. Caso o montante seja superior a 200 euros, então vai ter de pagar os PPC em três prestações ao longo do ano.

É VERDADE QUE NEM SEMPRE SE PAGA O TERCEIRO PAGAMENTO POR CONTA?

Em alguns casos pode acontecer que as empresas não tenham que efetuar o terceiro pagamento por conta. Por exemplo, se a sua empresa estimar que o 1º e o 2º pagamento por conta de 2023 vão ser suficientes para fazer face ao imposto que tem de pagar no ano seguinte, neste caso em 2024, não tem de realizar o 3º pagamento por conta.

Outra das situações possíveis para a sua empresa é se a entrega for superior à diferença entre o imposto total que acha que deve e as entregas que já efetuou, o terceiro pagamento por conta pode ser feito apenas no valor dessa diferença.

EM QUE DATAS A MINHA EMPRESA DEVE FAZER OS PAGAMENTOS POR CONTA?

As três prestações dos PPC são feitas nas seguintes datas:

O 1º PPC até o dia 31 julho;2º PPC até o dia 30 setembro;E o 3º PPC até o dia 15 de dezembro.

TEM DÚVIDAS QUANTO AOS PAGAMENTOS POR CONTA DA SUA EMPRESA? FALE COM UM CONTABILISTA CERTIFICADO

Embora os pagamentos por conta possam parecer minimamente simples de entender, existem casos em que as empresas deixam de pagar o 3º PPC. No entanto, se no ano seguinte se verificar que não pagou uma quantia superior a 20% do que devia ter sido entregue, pode ter de pagar juros compensatórios.

Para evitar este tipo de situação entre outras, o melhor é ter o apoio de um contabilista certificado que o ajude a perceber todas as obrigações da sua empresa. 

 

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