22 Aug
22Aug

O Portugal 2030 tem como objetivo criar projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027, através de 23 mil milhões de euros dos fundos europeus. Este acordo entre Portugal e a Comissão Europeia vai ser distribuído através de vários programas, estando estes organizados por temas e regiões.

Consoante cada programa vão ser criados apoios e cada um deles terá as suas próprias condições e destinatários. Na realidade, o Portugal 2030 tem apoios que podem ter como beneficiários particulares, empresas, autarquias e organismos públicos, cooperativas, associações e IPSS.

No entanto, neste momento, já estão abertos três apoios a que a sua empresa pode candidatar-se. Neste artigo fique a conhecer quais são estes três apoios e que áreas vão poder beneficiar dos milhões dos fundos europeus.

QUAIS SÃO AS ÁREAS QUE O PORTUGAL 2030 VAI APOIAR?

O Portugal 2030 vai apoiar projetos em seis áreas específicas, sendo estas as seguintes:

  • Investigação e Inovação: Esta área designa-se de “Portugal + Inteligente” e tem como intuito investir na investigação e inovação, bem como na digitalização, na competitividade e internacionalização das empresas, na especialização inteligente, no empreendedorismo e na transição industrial.
  • Melhoramento estratégico das redes de transportes: O objetivo é apostar na ferrovia, aumentando o potencial da mobilidade de pessoas e bens e a qualificação dos territórios para garantir que estes são mais atrativos e podem inserir-se em mercados nacionais e internacionais.
  • O Portugal + Próximo visa apoiar estratégias de desenvolvimento a nível local que promovam a coesão social e territorial. Este projeto deve ser centrado nas necessidades das pessoas, mas também deve ter em conta o desenvolvimento urbano sustentável com base no conceito de interligação de redes.
  • Transição verde para acompanhar a emergência climática e as metas de descarbonização. Aqui também entram os projetos de melhoria da eficiência energética, o reforço das energias renováveis e apoio à inovação nesta área, bem como à mobilidade sustentável.
  • Na área social, os apoios destinam-se na melhoria das qualificações da população, seja no acesso aos cuidados de saúde ou na inclusão social e na promoção de empregos de qualidade, tendo em conta as prioridades estabelecidas no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
  • Por último, a última área tem como designação “Portugal + Transição Justa”. Esta área deve assegurar a transição justa para uma economia sustentável e neutra em carbono.
QUE APOIOS ESTÃO ATUALMENTE ABERTOS PARA AS EMPRESAS?

Atualmente estão três apoios abertos para empresas que fazem parte do Portugal 2030. São estes:

  • O investimento empresarial produtivo para uma transição justa;
  • SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios;
  • E o SICE – Inovação Produtiva – Territórios baixa densidade.

Para perceber em que consistem estes três apoios, vamos explicar as condições de cada um. 

SICE – INOVAÇÃO PRODUTIVA – TERRITÓRIOS BAIXA DENSIDADE

Este apoio destina-se a melhorar as capacidades produtivas das PME, ao mesmo tempo que ajuda no desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, tendo como principal foco os resultados de I&D e o aumento do emprego qualificado.

Assim, este serve para financiar as operações de natureza inovadora ligadas à produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, mas que também tenham um elevado valor acrescentado e possam ter um nível elevado de incorporação nacional. O investimento inicial tem de estar associado às seguintes áreas de ação:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação de produtos do estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

Como os apoios do Portugal 2030 são repartidos por áreas, deve ter em conta que este apoio destina-se a territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).Quanto ao financiamento, a taxa máxima é de 40%, sendo a taxa base 30% para médias empresas e de 35% para micros e pequenas empresas.

Quando as operações estão localizadas nas sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, a taxa base para médias empresas sobe para 35% e 40% para micro e pequenas empresas.

Contudo, há direito a majoração de 5% pelo cumprimento das seguintes prioridades (até ao limite de 10% de majoração):

  • Contratação coletiva dinâmica;
  • Indústria 4.0 (transformação digital permite mudanças disruptivas nos modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos);
  • Transição climática (operações em áreas que contribuem de forma relevante para alcançar objetivos da transição climática;
  • Capitalização PME – 5% a atribuir a operações que tenham uma componente privada que seja financiada, maioritariamente, por capitais próprios.

Neste apoio, o montante mínimo de investimento é de 250.000 euros e o montante máximo de 25 milhões de euros, e são elegíveis as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham contabilidade organizada.

Caso esteja a questionar-se que tipo de despesas são elegíveis para este apoio, saiba que fazem parte da lista:

  • Ativos corpóreos: Aquisição de máquinas e equipamentos, bem como os custos para colocá-los na localização onde vão funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, como é o caso de softwares.
  • Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes (nacionais e internacionais), licenças, software standard ou desenvolvido para um determinado fim, etc.
  • Outras despesas de investimento, como a intervenção de contabilistas certificados, revisores oficiais de contas, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, entre outros.
  • No setor do turismo e indústria, podem ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções.
SICE – INOVAÇÃO PRODUTIVA – OUTROS TERRITÓRIOS

A diferença entre este apoio e o referido anteriormente, baseia-se apenas em dois fatores:

  • Na área geográfica abrangida;
  • E na taxa de financiamento.

No que diz respeito às regiões abrangidas, neste caso estão as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) fora dos territórios de baixa densidade, definidos pela CIC Portugal 2020.Quanto à taxa de financiamento, esta também sofre algumas alterações na taxa base. Embora a taxa de financiamento máxima seja também de 40%, as taxas bases passam a ser neste apoio de 25% para as médias empresas e 30% para as micro e pequenas empresas. Já as operações localizadas nas sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela passam a 30% para médias empresas e 35% para as micro e pequenas empresas.

Quanto às majorações, aplicam-se as mesmas do que no SICE de territórios de baixa densidade.

INVESTIMENTO EMPRESARIAL PRODUTIVO PARA UMA TRANSIÇÃO JUSTA

Por fim, o “Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa” tem como objetivo apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuem para a progressão na cadeia de valor. Além disso, também apoia as operações que implementem uma diversificação, modernização e reconversão económica, tendo como foco o reforço e expansão de novas indústrias e serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática energética.

Desta forma, são alvos de apoio os projetos de natureza inovadora que têm como objetivo a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, desde que o foco esteja no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, que sejam dirigidos à transição climática e energética, nas seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação de novos produtos.

No entanto, este apoio destina-se apenas para a zona geográfica NUTS III – Alentejo Litoral.Quanto à taxa de financiamento, o limite máximo é de 50%, sendo a taxa base de 30% para médias empresas e de 40% para micro e pequenas empresas. 

Caso esteja interessado em candidatar-se a este apoio, deve avaliar as situações que dão direito a uma majoração de 5% ou 10%. Já os montantes mínimos e máximos, estes não variam em relação aos outros dois apoios, fixando-se o valor mínimo em 250.000 euros e o máximo em 25 milhões de euros

.Em termos de despesas elegíveis, a maioria permanece igual. Contudo, nos casos em que se aplique a possibilidade despesas relativas a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, estas despesas são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis de operações enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo. 

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.