15 Jan
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O QUE É O RCBE – REGIME CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO?

Se é sócio de uma empresa ou está a pensar abrir uma empresa brevemente, é normal que já tenha ouvido falar do Regime Central do Beneficiário Efetivo.

Afinal, enquanto empresário ou sócio, tem inúmeros deveres a cumprir, incluindo a entrega de certas declarações ao Estado. E duas das suas obrigações são entregar o Registo Central do Beneficiário Efetivo após a abertura da sua empresa (e proceder a alterações sempre que tal se justifique) e a confirmação da declaração anual do registo dos beneficiários efetivos.

Caso não conheça nenhum destes procedimentos ou não saiba o que é o RCBE, neste artigo, vamos explicar-lhe o que precisa saber.

O QUE É O REGIME CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO?

Segundo o artigo 30.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto (alterada pela Lei n.º58/2020, de 31 de agosto), um beneficiário efetivo é alguém que controla através de participações sociais ou outros meios uma empresa, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundação, associação, fundo ou um trust.

 E dada a relevância deste papel, a legislação obriga que as empresas identifiquem todos os seus beneficiários efetivos para evitar possíveis fraudes ou ilegalidades.

E como é que uma empresa pode identificar os seus beneficiários efetivos? É simples. Através do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Esta obrigação está associada logo aos primeiros procedimentos da abertura de uma empresa. 

Ou seja, quando define o nome da firma, escolhe o pacto social, entrega os documentos necessários, tratando assim do registo comercial da sua empresa. 

Depois, tem o prazo limite de 30 dias para efetuar o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Neste RCBE tem de indicar todas as pessoas singulares que, de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo da empresa (entidade jurídica). Esta obrigação destina-se às empresas constituídas em Portugal, mas também às que fazem negócios em território nacional.

Um ponto importante a reter é que nenhuma empresa pode alegar desconhecimento dos seus beneficiários efetivos. Por isso, em caso de dúvidas deve consultar a legislação em vigor ou recorrer a serviços de profissionais especializados.Para ter uma ideia mais clara de como preencher este documento, deve reunir as seguintes informações:

  • No caso dos beneficiários efetivos serem sócios, é necessário discriminar as participações sociais de cada um.
  • Já no caso dos beneficiários efetivos serem pessoas individuais que detêm a propriedade das participações sociais (de forma indireta ou através de terceiros) ou que detenham controlo efetivo da empresa, deve indicar os dados sobre estas pessoas.

Nota: Atenção que podem ser considerados beneficiários efetivos pessoas com direitos especiais ou que tenham cargos na direção que permitam controlar a empresa.

QUAIS SÃO OS PASSOS PARA FAZER O RCBE?

A submissão do Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita através do Portal da Justiça, senso acesso feito com o PIN e o leitor do cartão do cidadão, com a Chave Móvel Digital, com credenciais próprias ou se tiver um certificado de autenticação profissional (opção para advogados, notários e solicitadores). Mas, apenas os administradores ou gerentes da empresa estão aptos para submeterem este registo.

Em termos práticos, nem sempre é fácil um administrador ou gerente preencher este registo, por isso, ter a ajuda de um profissional pode facilitar bastante esse procedimento. Mas caso pretenda efetuar a submissão sozinho, tem de ler atentamente o que é pedido e preencher a informação nos campos correspondentes. Embora possa ser necessário preencher mais campos, algumas das informações que precisa de preencher são:

  • O NIPC e o país da sua empresa (identificação da empresa);
  • Tipo de empresa (enquadramento da empresa);
  • Informações complementares da empresa;
  • Identificação de quem preenche e submete o registo, indicando não só os dados pessoais como a função que desempenha;
  • Informações sobre todos os beneficiários efetivos da empresa;
  • Entre outras informações adicionais.

Após toda a informação ser devidamente confirmada, pode então submeter esta declaração e ter acesso ao comprovativo da entrega. Só após esta fase é que irá receber um código de acesso no e-mail que indicou no registo. E com este código que pode consultar o RCBE da sua empresa, proceder a alterações, aceder ao histórico, etc.

O RCBE É GRATUITO?

O Registo Central do Beneficiário Efetivo é gratuito quando é preenchido sem acompanhamento online. Mas, caso precise de ajuda para preencher este documento num balcão do IRN, tem de pagar 15 euros para submeter o RCBE.

QUANDO PRECISO DE ATUALIZAR A INFORMAÇÃO QUE CONSTA NO RCBE?

Sempre que qualquer mudança aconteça em relação aos beneficiários efetivos da sua empresa. Aliás, não só precisa de proceder a esta atualização, como apenas 30 dias para atualizar a informação, a contar do dia em que os factos e dados que constam no RCBE sofreram alterações.

Para alterar a informação, deve fazer a autenticação no Portal da Justiça, escolher a opção “preencher declaração” e inserir o código que foi enviado na altura da primeira entrega. Depois, basta retificar as informações necessárias e submeter esta nova declaração.

Se não proceder às devidas atualizações, saiba que está a cometer uma contraordenação que implica o pagamento de coimas que vão dos 1.000 euros a 50.000 euros.

A MINHA EMPRESA TEM UM BENEFICIÁRIO EFETIVO MENOR DE IDADE. TEM DE CONSTAR NO RCBE?

Sim. Mesmo os beneficiários efetivos menores devem constar no RCBE, mas no campo específico para esse efeito. Caso pretenda que o acesso aos dados do menor sejam restritos, pode fazer um pedido de restrição no próprio Portal da Justiça.

De acordo com o artigo 26º do Regime Jurídico do RCBE é possível pedir a restrição ao acesso de informações dos beneficiários efetivos por parte de terceiros em certas circunstâncias, como por exemplo:

  • Quando há o risco de fraude;
  • Risco de rapto;
  • Em casos de extorsão ou intimidação;
  • E quando o beneficiário efetivo é menor.

Nota: O pedido de restrição pode ser anulado. Basta o declarante aceder à área reservada e desistir do pedido de restrição.

COMO ENTREGO A DECLARAÇÃO ANUAL DO REGISTO DOS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS?

Esta é uma dúvida muito comum entre sócios e empresários. E na verdade é normal que esta questão seja levantada muitas vezes, pois no fundo não existe a entrega da declaração anual do registo dos beneficiários efetivos. O que acontece é que as empresas estão obrigadas a confirmar os dados que constam no RCBE até ao dia 31 de dezembro de cada, para garantir que todas as informações estão devidamente atualizadas. No caso de ter feito alterações no RCBE da sua empresa no mesmo ano civil e não existam novas alterações, não precisa de confirmar os dados.

Dado que o Regime Central do Beneficiário Efetivo pode levantar questões mais específicas, se a sua empresa precisar de esclarecer algumas dúvidas, estamos disponíveis para ajudá-lo. Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si. 

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