Se possui uma empresa há algum tempo, é provável que já tenha alguma familiaridade com as taxas de tributação autónoma (TA). No entanto, nos últimos anos, as taxas de tributação autónoma para os veículos têm passado por várias alterações, dependendo do custo de aquisição e, principalmente, da sua tipologia.
Caso não esteja a par destas alterações e de como funcionam as taxas da tributação autónoma, de seguida, explicamos tudo aquilo que precisa saber sobre imposto.
Conheça as principais taxas para as despesas sujeitas à tributação autónoma.
Implementada no período da reforma fiscal em 2001, a tributação autónoma é um imposto adicional aplicado a determinadas despesas que não estão diretamente relacionadas com a atividade de uma empresa.
E que tipo de despesas são estas? São por exemplo, as despesas de representação (gastos com refeições, viagens, entre outras despesas que alguns gerentes e comerciais têm ao visitar clientes ou fornecedores), despesas não documentadas (sem faturas), ajudas de custo por deslocações em viaturas próprias de colaboradores (quando não faturadas aos clientes), bónus pagos a gestores, administradores ou gerentes superiores a 27.500 euros que representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual (de acordo com o estipulado na legislação), mas também os encargos com viaturas.
Nota: Para conhecer todas as despesas de uma empresa sujeitas às taxas de tributação autónoma deve consultar o artigo 88.º do Código de IRC.
Contudo, para perceber melhor, este tipo de tributação não está associada ao volume do negócio, lucro ou prejuízo da sua empresa. Tal como o nome indica, esta é uma tributação que funciona de forma autónoma, ou seja, não está associada aos rendimentos da sua empresa.Por exemplo, se a sua empresa estiver isenta do pagamento de certos impostos por ter tido prejuízo, isso não significa que esteja livre do pagamento das taxas de tributação autónoma. Pelo contrário.Caso tenha encargos com uma pequena frota automóvel, terá de suportar os custos desta tributação, consoante o tipo de veículos que possui. E o mesmo se aplica às outras despesas que constam no artigo 88.º do CIRC.Mas atenção. Embora estas taxas sejam aplicadas de forma autónoma, se a sua empresa tiver prejuízo, será penalizada em 10% na taxa de TA a aplicar aos encargos sujeitos a esta tributação. No entanto, existem algumas exceções que isentam as empresas desta penalização no período fiscal de 2023, como vamos ver mais à frente.
Em primeiro lugar saiba que a sua empresa só pagará este imposto, se tiver despesas que se enquadrem nesta categoria. Mas se tem despesas sujeitas a taxas de TA, o valor a pagar varia consoante a despesa em questão.
Por exemplo, às despesas não documentadas é aplicada uma taxa de 50% ou 70%. Já as despesas de representação aplica-se uma TA de 10%. Mas se a despesa for relativa a ajudas de custos e compensações por deslocação em viatura própria de um colaborador (quando não faturadas ao cliente), aplica-se uma TA de 5%.No caso da sua empresa ter despesas relativas a pagamentos a residentes fora do território português que estejam enquadrados num regime fiscal mais favorável, ou quando o pagamento é efetuado em contas de instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas, são aplicadas as taxas de TA de 35% ou 55%.Se as despesas forem relativas a lucros distribuídos a sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, a TA aplicada é de 23%. Nas indemnizações não relacionadas com a concretização de objetivos de produtividade, decorrentes da cessação de funções de um gestor, administrador ou gerente aplica-se a taxa de TA de 35%.Também se aplica a taxa de 35% aos bónus e remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes sempre que sejam superiores a 25% da remuneração anual e quando ultrapassam os 27.500 euros.
Se a sua empresa tem ou pensa vir a ter uma frota automóvel, saiba que a Tributação Autónoma aplicada aos encargos com veículos representa um custo bastante elevado. No entanto, esta tributação é aplicada consoante os diferentes escalões estipulados, que variam de acordo com o custo de aquisição das viaturas, bem como da sua tipologia.
Assim, os veículos da sua empresa serão taxados consoante os seguintes dados:Veículos com custo de aquisição inferior a 27.500 euros
Veículos com custo de aquisição entre os 27.500 euros e inferiores a 35 mil euros
Veículos com custo de aquisição superior a 35 mil euros
Contudo, de acordo com o Orçamento do Estado 2023, os sujeitos passivos que se enquadrem na categoria B do IRS estão isentos do pagamento da TA de 10%, quando o valor de aquisição de um veículo exclusivamente elétrico for superior a 62.500 euros.
Atenção que existem regras para beneficiar das taxas reduzidas aplicadas aos veículos híbridos plug-in quando estes possuem uma bateria que possa ser carregada através de uma ligação à rede elétrica e que tenham a autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/Km.
Tudo depende.
Este ano, o agravamento das TA em 10% perante prejuízos fiscais não é aplicada aos períodos de tributação de 2022 e 2023, desde que a empresa tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos anteriores, tenha cumprido as suas obrigações declarativas (entrega Modelo 22 e IES) nos últimos dois anos, dentro dos prazos legais.
Além destas situações, continuam a ficar isentas do agravamento das TA, as empresas que tenham prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade ou em um dos dois períodos seguintes.
Contudo, saiba que para ficar isento do agravamento de 10% das TA, a sua empresa precisa de se enquadrar na definição de cooperativa ou PME de acordo com os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
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