Se tem uma empresa que possui uma frota automóvel ou está a pensar adquirir alguns veículos brevemente, precisa de estar a par sobre todas as medidas que envolvem a fiscalidade dos automóveis em 2023.Nos últimos anos, o Estado tem aprovado diversas medidas no Orçamento do Estado que permitem beneficiar de certos incentivos na aquisição de alguns veículos. No entanto, além dos benefícios fiscais, a sua empresa deve ter conhecimento sobre os impostos a pagar de acordo com os veículos que possui, mas também quais as despesas que pode deduzir e certos encargos.
Embora nem sempre seja fácil compreender todas as medidas em vigor, conheça neste artigo quais as taxas de Tributação Autónoma em vigor, que benefícios fiscais existem atualmente, entre outras informações relevantes sobre a fiscalidade dos automóveis em 2023.
Caso tenha uma empresa há algum tempo, as taxas de tributação autónoma (TA) já não devem ser completamente desconhecidas. Contudo, nos últimos anos as taxas aplicadas têm sofrido diversas alterações, consoante o custo de aquisição das viaturas, mas principalmente da sua tipologia.
Para 2023, as taxas de Tributação Autónoma nos veículos são as seguintes:
Veículos em que o custo de aquisição é inferior a 27.500 euros:
Veículos com o custo de aquisição entre os 27.500 euros e com um custo inferior a 35 mil euros:
Veículos com o custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros:
Contudo, de acordo com o Orçamento do Estado 2023, os sujeitos passivos que se enquadrem na categoria B do IRS estão isentos do pagamento da TA de 10%, quando o valor de aquisição de um veículo exclusivamente elétrico for superior a 62.500 euros.
Nota: Os veículos híbridos plug-in que usufruem de benefícios fiscais (como a aplicação de uma TA mais baixa) são aqueles que possuem uma bateria que pode ser carregada através de ligação à rede elétrica e que têm uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/Km.
Caso tenha uma frota automóvel ou pretenda investir em viaturas para a sua empresa, deve também estar a par sobre as depreciações fiscalmente aceites. Neste ponto, para a aquisição ser vista fiscalmente como um gasto, precisa de ter em consideração os limites estabelecidos consoante o tipo de viatura que pretende adquirir.
Em primeiro lugar, deve saber que a amortização anual (VI-VR) incluída na renda tem o limite máximo de 25% do valor de cada contrato.
Quanto aos veículos movidos a gasóleo, gasolina e híbridos, o limite anual máximo que é permitido é de 6.250 euros, que corresponde a 25% x 25.000 euros (limite máximo de aquisição sem IVA),Já em relação às viaturas movidas a GPL e GNV, o limite anual máximo corresponde a 25% x 37.500 euros (limite máximo de aquisição sem IVA), o que dá no máximo 9.375 euros.
No que diz respeito aos híbridos plug-in com ou sem benefícios fiscais, o limite anual corresponde a 25% x 50.000 euros (limite máximo de aquisição sem IVA), o que corresponde ao máximo de 12.500 euros.
Por fim, veículos exclusivamente elétricos, o limite anual corresponde a 25% x 62.500 euros (limite máximo de aquisição sem IVA), o que corresponde ao máximo de 15.625 euros.
Nota: Os veículos ligeiros de mercadorias as rendas são totalmente aceites, sem que exista um limite anual máximo.
No que diz respeito a vantagens de dedução do IVA, as viaturas comerciais (com dois ou três lugares) têm direito ao IVA dedutível:
Quanto às viaturas ligeiras de passageiros a dedução do IVA em certas despesas depende da tipologia do veículo, mas também do seu valor de aquisição.
Veículos exclusivamente elétricos: O IVA é dedutível na aquisição de um carro novo ou usado com iva liquidado na fatura e na locação a 100%, desde que o custo de aquisição seja até 62.500 euros + IVA. Quanto ao IVA dedutível na eletricidade este é aceite a 100%.
Híbridos plug-in: IVA dedutível na aquisição de um veículo novo ou usado com IVA liquidado na fatura e na locação, caso o valor de aquisição seja até 50 mil euros + IVA.
Viaturas a GPL ou GNV: O IVA é dedutível na aquisição de uma viatura nova ou usada com iva liquidado na fatura e na locação a 50%, se o custo de aquisição for até 37.500 euros + IVA.Por fim, tirando as viaturas exclusivamente elétricas e híbridas plug-in que podem deduzir o IVA da eletricidade a 100%, as outras viaturas têm direito ao IVA dedutível no gasóleo, GPL. Gás Natural e biocombustíveis em 50%.Contudo, se as viaturas forem licenciadas para o transporte público de passageiros/táxi (exceto os rent-a-car) o IVA do combustível pode ser deduzido a 100%, mesmo em viaturas a gasolina.
Nota: Atenção que para a sua empresa obter estes benefícios tem de ser um sujeito passivo de IVA na sua atividade profissional.
O Imposto sobre veículos (ISV) é um imposto cobrado aos carros novos e usados, quando o automóvel recebe a matrícula portuguesa. No entanto, este imposto só é pago uma única vez. Em termos de cálculos, o ISV calcula-se consoante o ano do carro, variando de acordo com as emissões de CO2, mas também da cilindrada da viatura.
Em termos de isenção, apenas os veículos exclusivamente elétricos estão isentos do pagamento deste imposto.
Contudo, o Orçamento do Estado 2023, contempla alguns benefícios fiscais em termos de ISV, nos seguintes casos:
Os benefícios fiscais associados às viaturas das empresas devem ser bem avaliados, de forma a conseguir reduzir ao máximo os encargos relativos com a sua frota automóvel. E como a legislação nem sempre é fácil de perceber, o aconselhamento de um contabilista certificado pode fazer toda a diferença nestes casos.