09 Feb
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Após a introdução do seu regime em 2020 – passando a constar no artigo 12.ºB do CIRS – o IRS Jovem tem como objetivo principal isentar parcialmente os jovens deste imposto durante os seus primeiros anos de trabalho dependente e trabalho independente.

No fundo, este regime tem como objetivo aumentar os rendimentos dos jovens entre os 18 e 26 anos (com qualificações de nível 4), existindo a possibilidade de beneficiar do IRS jovem até aos 30 anos, se tiver o nível 8 no Quadro Nacional de Qualificações – Doutoramento.

Tendo em conta as dificuldades vividas por muitos jovens no início de carreira, o Orçamento do Estado de 2023 vem aumentar a isenção dos rendimentos nos próximos anos. Contudo, este regime tem sofrido diversas alterações nos últimos tempos. Por isso, é normal que tenha algumas dúvidas sobre o regime aplicado aos rendimentos de 2022 e o que muda este ano.

ALARGAMENTO DO IRS JOVEM EM 2023

Segundo o OE 2023, todos os trabalhadores que cumpra os critérios para beneficiar do IRS Jovem passa a obter a isenção parcial deste imposto, de acordo com as regras seguintes:

  • Isenção de IRS sobre 50% dos rendimentos no primeiro ano;
  • No segundo ano, a isenção é aplicada a 40% dos rendimentos;
  • Já no terceiro e quarto ano, aplica-se a isenção do imposto a 30% dos rendimentos;
  • E por fim, no quinto ano, a isenção é apenas aplicada a 20% dos rendimentos dos jovens.

Contudo, saiba que existem limites para a isenção dos rendimentos. A partir de 2023, os limites máximos de isenção são aumentados para 12,5 x IAS, no primeiro ano, 10 x IAS no segundo ano, 7,5 x IAS no terceiro e quarto ano, e 5 x IAS no quinto ano. Nota: Em 2023, o valor do IAS é de 480,43 euros. Este reforço do IRS Jovem pretende abranger cerca de 100 mil jovens por ano, e tem um custo orçamental em 2023 de 15 milhões de euros.

O REGIME ANTIGO DO IRS JOVEM (APLICADO EM 2022)

Para perceber o reforço deste regime, é preciso salientar o que mudou face ao ano passado. Em termos de isenção, o IRS jovem era aplicado da seguinte forma:

  • 30% nos dois primeiros anos;
  • 20% nos dois anos seguintes;
  • E 10% no quinto ano.

Já os limites para a isenção são menores. O limite máximo aplicado aos dois primeiros anos corresponde a 7,5 x IAS, no terceiro e quarto ano a 5 x IAS e no quinto ano a 2,5 x IAS. Nota: O valor do IAS em 2022 correspondia a 443,20 euros.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA BENEFICIAR DO IRS JOVEM?

Para beneficiar do IRS Jovem, tenha em conta que este regime de isenção parcial é aplicado aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A do IRS) e de trabalho independente (categoria B) durante 5 anos, seguidos ou interpolados. No entanto, nem todos os jovens estão abrangidos, pois este regime destina-se a quem está obter rendimentos pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos. Em termos de qualificações, os jovens entre os 18 e 26 anos podem beneficiar deste regime desde que tenham concluído o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou níveis mais elevados. Já até aos 30 anos, os jovens devem ter concluído o seu doutoramento. Mas os critérios não terminam por aqui. Para poder beneficiar do IRS Jovem não pode ser considerado dependente na declaração de IRS dos seus pais. Além disso, também não pode estar a beneficiar do regime fiscal de residente não habitual, nem do Programa Regressar. Contudo, dado que este regime é aplicado durante cinco anos, seguidos ou interpolados, pode ficar um ano desempregado. Após retomar a sua atividade profissional, pode retomar este benefício, desde que não ultrapasse a idade limite definida neste regime. Caso tenha dúvidas sobre como preencher a sua declaração de IRS e beneficiar deste regime, na Actual Time Contabilidade temos todo o gosto de ajudá-lo com as suas questões. Para tal, basta entrar em contacto connosco através do meio mais cómodo para si. Até breve! 

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