Fixou-se o limite até ao qual as compensações pagas para fazer face a despesas de quem está em regime de teletrabalho estão isentas de imposto.
O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22€ por mês – para 22 dias de trabalho.
Poderá ser majorado em 50% – 33€ para 22 dias de trabalho – caso esteja previsto em contratação coletiva.
Esta é uma medida que tem em conta os acréscimos de custos de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos, suportados pelos trabalhadores em regime de teletrabalho.
O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde:
Ou seja, o equivalente a 1€/dia.
Aplica-se apenas à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora e que correspondam aos dias completos de teletrabalho
Fiscalmente é considerado custo para a empresa e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido.
O valor deve estar fixado no acordo individual de trabalho.